Em 21 de dezembro de 2018, a União Europeia e o Japão notificaram-se mutuamente da conclusão das formalidades necessárias para a aplicação provisória do Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro. Por conseguinte, a partir de 1 de fevereiro de 2019, o Japão e a União podem aplicar provisoriamente as disposições do acordo determinadas mutuamente, em conformidade com o disposto no artigo 47.o, n.o 2.
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César RibeiroConsultor Aduaneiro
César RibeiroConsultor Aduaneiro
Especializado em assuntos aduaneiros, com um larga experiência no setor.
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