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Brexit - Consequências Aduaneiras

Brexit - Consequências Aduaneiras

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Poderemos resumir em dois pontos, as consequências em termos aduaneiros resultantes da saída do Reino Unido da União Europeia e que são as seguintes:

- Saída sem acordo
A partir de 29 de Março todas as importações e exportações de mercadorias com origem ou destino ao Reino Unido estarão sujeitas a controlo aduaneiro.

- Saída no âmbito do acordo de saída entre o Reino Unido e a Únião Europeia.
Um período de transição entre 29 de Março de 2019 e 31 de Dezembro de 2020, onde as importações não estarão sujeitas a controlo aduaneiro. A partir de 1 de Janeiro de 2012 todas as trocas comerciais entre os dois blocos, estarão sujeitas a controlo aduaneiro.

Para um maior entendimento, aconselha-se a ler os esclarecimentos detalhados da Autoridade tributária e da Comissão Europeia.

Artigo de acordo com o que se sabe à data de 15 de Fevereiro.

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César Ribeiro
César RibeiroConsultor Aduaneiro
César RibeiroConsultor Aduaneiro
Especializado em assuntos aduaneiros, com um larga experiência no setor.

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