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Informações úteis

LIMIARES ESTATISCOS 2019 - INTRASTAT

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A partir do inquérito de janeiro de 2019:

  • Nas Expedições, passa a ser obrigatório declarar País Origem e NIF do Adquirente para todas as empresas (ver ponto III.1.13 e anexos VIII e IX do Manual);
  • Passa a ser facultativo declarar a Região de Origem/Destino.

As transações com o Reino Unido, até indicação em contrário, continuam a ser declaradas no INTRASTAT.

Limiares estatísticos para o comércio INTRA-UE em 2019 (expressos em euros)
Limiar Chegadas Expedições
Limiar de valor estatístico desde 5 000 000€ desde 6 500 000€
Limiar de assimilação (*) de 350 000€ até 4 999 999€ de 250 000€ até 6 499 999€

(*) Os RIE's sediados na Região Autónoma da Madeira estão sujeitos ao limiar de assimilação de 25 000€ (valor anual), para ambos os fluxos.


 

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