A partir do inquérito de janeiro de 2019:
- Nas Expedições, passa a ser obrigatório declarar País Origem e NIF do Adquirente para todas as empresas (ver ponto III.1.13 e anexos VIII e IX do Manual);
- Passa a ser facultativo declarar a Região de Origem/Destino.
As transações com o Reino Unido, até indicação em contrário, continuam a ser declaradas no INTRASTAT.
| Limiar | Chegadas | Expedições |
|---|---|---|
| Limiar de valor estatístico | desde 5 000 000€ | desde 6 500 000€ |
| Limiar de assimilação (*) | de 350 000€ até 4 999 999€ | de 250 000€ até 6 499 999€ |
(*) Os RIE's sediados na Região Autónoma da Madeira estão sujeitos ao limiar de assimilação de 25 000€ (valor anual), para ambos os fluxos.
Brexit - Acordo de saída da UE e da CEEA
Foi publicado hoje em Jornal Oficial da União Europeia, o acordo de saída do Reino Unido da UE e...
Brexit - Consequências Aduaneiras
Poderemos resumir em dois pontos, as consequências em termos aduaneiros resultantes da saída do...
Incoterms
Qual a função do Incoterms? O seu objetivo primeiro é, a partir da interpretação precisa dos...
Intrastat - Limiares estatísticos para 2019
A partir do inquérito de janeiro de 2019: Nas Expedições, passa a ser obrigatório declarar País...
Importação Bicicletas China- Direitos Antidumping e Compensação definitivos.
Na sequência do REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/73 DA COMISSÃO e do REGULAMENTO DE EXECUÇÃO...
Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e o Japão
Em 21 de dezembro de 2018, a União Europeia e o Japão notificaram-se mutuamente da conclusão das...







