Na sequência do REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/73 DA COMISSÃO e do REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/72 DA COMISSÃO é instituído um direito de compensação definitivo e um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de velocípedes com pedalagem assistida, equipados com um motor elétrico auxiliar, originários da República Popular da China, atualmente classificados nos códigos NC 8711 60 10 e ex 8711 60 90 (código TARIC 8711 60 90 10).
Se é importador ou está a pensar importar bicicletas elétricas da China, aconselha-se a leitura do citados regulamentos, para o melhor avaliação e compreenção dos direitos antid-umping e compensação.
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César RibeiroConsultor Aduaneiro
César RibeiroConsultor Aduaneiro
Especializado em assuntos aduaneiros, com um larga experiência no setor.
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